Piscinas interiores do Complexo Aquático Municipal de Santarém

De 2ª a 6ª das 7h30 às 22h30*;

Sábado das 8h30 às 19h00*;

Encerra aos domingos e feriados

Sacapeito Municipal Swimming Pools

De 2ª a 6ª das 08h às 21h30*;

Sábado das 09h00 às 14h00*;

Domingo das 09h00 às 14h00*;

Encerra ao sábado à tarde e feriados

*Os utentes deverão abandonar os planos de água meia hora antes do encerramento das instalações.

Piscinas interiores do Complexo Aquático Municipal de Santarém
  • De 2ª a 6ª das 8h00 às 22h00;

Nota: 2ª e 5ª feira – 18h30 às 20h – Não existe pistas para utilização livre

  • Sábado das 9h00 às 18h30;
  • Encerra aos domingos e feriados
Sacapeito Municipal Swimming Pools
  • De 2ª a 6ª das 08h às 21h00;

Nota: 3ª e 6ª feira – 18h30 às 20h – Não existe pistas para utilização livre

  • Sábado das 09h00 às 13h30;

  • Domingo das 09h00 às 13h30;

  • Encerra ao sábado à tarde e feriados

  • Terá de ser próprio para atividades desportivas aquáticas.

  • É obrigatório o uso de fato de banho de piscina (Gén. Fem.) ou calção de banho (Gén. Mas.) justos ao corpo e sem bolsos, touca e chinelos.

  • É obrigatório o uso de touca em silicone/licra.

O direito de admissão às piscinas municipais é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:
  • Pagamento dos respetivos preços de utilização;
  • Cumprimento das normas constantes no presente regulamento;
  • Observância das normas de civismo e higiénico-sanitárias próprias de um equipamento desta natureza.

No âmbito do presente regulamento consideram-se cinco tipos de utilização das piscinas municipais:

  • Utilização livre: utilização da piscina desportiva para o público em geral e sem presença de professores ou monitores;
  • Escolar: para os estabelecimentos de ensino integrados no sistema educativo;
  • Escola de Natação, clubes e/ou outras entidades com quem se estabeleçam protocolos de cedência de instalações. Destinam-se ao ensino ou treino de atividades aquáticas, nas suas diversas disciplinas, tendo a presença obrigatória de um professor ou monitor com o título profissional de treinador de desporto – Nível I;
  • Federada: desportistas, clubes, associações, federações ou equiparados que desenvolvam atividades desportivas com praticantes federados e/ou amadores, através de protocolos de cedência das instalações para a realização de provas ou estágios. É obrigatória a presença de um professor ou monitor com o título profissional de treinador de desporto – Nível I (mínimo);
  • Outros: mediante o pagamento dos respetivos preços.
São condições de acesso às piscinas municipais:
  • A aquisição prévia de bilhete ou da apresentação do cartão magnético de utente válido;
  • Para a aquisição do cartão magnético de utente, além do pagamento do respetivo valor, será necessário preencher uma ficha de inscrição, entregar uma fotografia e apresentar o Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
  • O cartão de utente é pessoal e intransmissível;
  • O cartão referido no número anterior é válido pelo período de um ano;
  • A utilização deliberada de um cartão magnético pertencente a outrem levará ao confiscar do respetivo cartão;
  • Quando aplicável, os utentes devem passar os respetivos cartões magnéticos nos leitores de acesso para possibilitar o registo de entrada e saída das instalações;
  • Os utentes enquadrados na escola de atividades aquáticas ou no regime de utilização escolar, que frequentem horários previamente definidos, apenas podem entrar nas instalações quinze minutos antes do início da respetiva aula com a presença de um técnico responsável.
  • Não será permitida a entrada nas piscinas municipais e o uso das respetivas instalações, aos indivíduos que não ofereçam garantias da necessária higiene para entrada na água ou no recinto, que apresentem indícios de embriaguez ou substâncias estupefacientes e ilícitas, que provoquem distúrbios ou pratiquem atos de violência.
  • O uso das piscinas municipais é vedado aos utentes que apresentem sinais evidentes de doenças contagiosas, tais como doença de pele, olhos, nariz ou ouvidos, apresentem inflamações ou feridas abertas e utilização de pensos (exceto os que sejam específicos para o meio aquático).
  • Caso o utente discorde da inibição referida no número anterior, pode, por sua iniciativa ou a solicitação do responsável da instalação, apresentar declaração médica que comprove a inexistência de doença que deu origem à inibição.
  • A entrada de utentes nas piscinas municipais poderá ser suspensa quando se verificar excesso de lotação.
  • A entrada de utentes nas piscinas municipais poderá ser vedado caso não apresente equipamento adequado para a utilização dos planos de água.
  • Ter um comportamento correto, cívico e educado para com os restantes utentes e pessoal ao serviço das piscinas;
  • Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal ao serviço nas piscinas;
  • Comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta ou irregularidade que observe nos equipamentos das piscinas municipais;
  • As instalações sanitárias dos balneários são reservadas ao uso exclusivo dos utentes que as devem deixar, após cada utilização, em perfeito estado de asseio;
  • Utilização de vestuário próprio para atividades aquáticas – justo ao corpo, sem bolsos, fato de banho (género feminino) ou calções (género masculino) e touca de licra ou silicone;
  • Não utilizar fato de banho ou calções que debotem na água ou não estejam devidamente limpos;
  • Em caso de perda, extravio ou dano da chave do cacifo, o utilizador fica obrigado, ao pagamento do custo correspondente à sua substituição;
  • O acesso às zonas de banho (cais) que circundam as piscinas e se situam para além da zona de lava-pés, implicam a utilização de vestiário diferente do utilizado na rua e chinelos com sola de borracha;
  • Nas piscinas interiores não é permitida a utilização de cremes, óleos, maquilhagem ou quaisquer outros produtos que alterem a qualidade da água;
  • É obrigatório tomar banho e passar pelo lava-pés antes da entrada na água.
  • É obrigatório para além do fato de banho/calção o uso de fraldas próprias para a água em crianças até aos 3 anos de idade.
  • É expressamente interdito nas instalações das piscinas municipais:
  • Fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, exceto nos locais próprios para o efeito;
  • Deixar lixo fora dos recipientes apropriados para o efeito;
  • A entrada de cães e outros animais, salvaguardando-se as situações legalmente previstas (cão guia);
  • A entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a utentes, salvaguardando-se o pessoal em serviço e outro pessoal, devendo este usar calçado protetor;
  • Não utilizar brincos, anéis, fios, pulseiras, piercings ou qualquer outro objeto cortante;
  • Permanecer nas escadas de entrada e saída das piscinas;
  • O acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço nas áreas técnicas, que deverão estar devidamente assinalados;
  • Projetar propositadamente água para o exterior da piscina;
  • Saltar para a água após corrida de balanço;
  • Comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes ou comportamentos que os possam molestar;
  • Utilizar boias, colchões, barbatanas, bolas e pranchas, sem autorização expressa do responsável pelas instalações;
  • Urinar e/ou defecar nos planos de água;
  • Expelir saliva ou assoar-se nos planos de água;
  • A prática de jogos não organizados ou monitorizados;
  • Desrespeitar as determinações do pessoal de serviço às piscinas e das disposições constantes do presente regulamento;
  • Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas destinadas ao efeito (vestiários/balneários);
  • Entrada de crianças em regime de utilização livre, com idade inferior a 10 anos, quando não acompanhadas por adultos.
  • Os balneários são separados, para os géneros feminino e masculino e neles funcionam as respetivas instalações sanitárias.
  • Não é permitida a utilização de balneários de um género a pessoas do género oposto, exceto em circunstâncias especiais, devidamente justificadas e autorizadas pela entidade gestora.
  • O vestuário e objetos pessoais dos utentes apenas podem permanecer nos vestiários/balneários durante o período indispensável à utilização das piscinas (no interior do respetivo cacifo).
  • A utilização do cacifo só poderá ser efetuada durante o período indispensável à utilização das piscinas.
  • A entidade gestora não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de quaisquer valores ou bens pertencentes aos utentes, mesmo que depositados em vestiário ou cacifos.
  • A entidade gestora não se responsabiliza por quaisquer danos emergentes de acidentes ocorridos dentro das instalações das piscinas municipais, desde que estes sejam motivados pelo não cumprimento das regras de segurança e normas de utilização, constantes do presente regulamento.
  • Os utentes das piscinas são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos das instalações das piscinas municipais, quando motivadas pela inadequada utilização dos mesmos.

A Viver Santarém E.M., S.A. garante a contratação de uma apólice de seguro nos termos legais.

A entidade gestora não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de quaisquer valores ou bens pertencentes aos utentes, mesmo que depositados em vestiário ou cacifos.