Medidas Excecionais de Retoma de Atividades Desportivas – COVID-19
Espaços de Treino Pavilhões, Salas, Grandes Campos de Jogos e Campos Polidesportivos
Plano para o período de 15 de junho a 15 julho 2020
Baseado na Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da Direção-Geral de Saúde (DGS) e a Resolução do Conselho de Ministros n.40-A/2020 de 29 de maio, o Município de Santarém e a Viver Santarém EM SA definem as seguintes medidas excecionais de utilização de espaços desportivos, as quais terão efeito de 15 de junho a 15 de julho. Estas medidas estão sujeitas a alterações sempre que as orientações da DGS assim o definam.
1. ACESSO AOS ESPAÇOS DE PRÁTICA DESPORTIVA
1.1 Máximo de 10 praticantes (em afinidade à alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril);
1.2. Nos grandes Campos de Jogos poderão treinar, no máximo, dois grupos de 10 atletas, desde que salvaguardado o distanciamento de 20 metros entre os grupos;
1.3 Nas Salas será reduzida a sua capacidade de utilização de modo a assegurar o distanciamento mínimo de 3 metros durante a realização do exercício físico;
1.4 Só é permitida a entrada nas instalações dos praticantes, treinadores e um dirigente, sendo interdita a entrada a outros elementos.
1.5 Nos Pavilhões e Salas deve ser feita troca de calçado de rua à entrada de instalação que deve ficar arrumado em local preparado para o efeito, não sendo permitido andar com eles dentro dos espaços de treino, devendo os praticantes trazer outo tido calçado para o treino, sendo higienizado à entrada de modo que impeça a contaminação;
1.6 – Todos os praticantes deverão chegar e sair ao espaço de atividade o mais próximo possível da hora do início e fim do treino;
1.7 – Nas zonas próximas das instalações desportivas, aos pais ou familiares aquando da entrega e recolha dos praticantes recomenda-se o uso de máscara;
1.8 – Evitar os rituais de contacto, como o aperto de mão e abraços;
2. ACESSO AOS ESPAÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO (Salas que funcionam como sede):
Só será possível o acesso mediante marcação prévia via email; [email protected], ou pelo telefone : 243 300 900, salvaguardando a presença do número estritamente necessário de pessoas e adotando as medidas de prevenção COVID-19 da Câmara Municipal de Santarém.
3. TEMPO DE TREINO:
3.1. Períodos de utilização até 60 minutos, com intervalos para arejamento e desinfeção de espaços:
a) intervalos de 20 minutos nos espaços indoor;
b) intervalos de 10 minutos nos espaços outdoor;
3.2. Idas à casa de banho devem ser no mais curto espaço de tempo possível, devendo sempre lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos;
3.3. Os praticantes têm que vir equipados;
3.4. Não é permitido o contato físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes durante a realização dos exercícios (exceto em situações de emergência);
3.5. Lavagem das mãos com gel de base alcoólica a cada 30 minutos de treino, evitar o contacto com o rosto;
3.6. Não é permitida a partilha de materiais ou equipamentos de treino, como as bolas nas modalidades em que as mesmas são manuseadas e coletes;
3.7. As bolas e outros materiais terão que ser limpos e desinfetados antes de serem utilizados, as bolas deverão ser marcadas, preferencialmente uma por cada atleta, ou então terão que ser limpas e desinfetadas após cada utilização;
3.8 – Caso os praticantes queiram utilizar tolha devem trazê-la do seu domicílio;
3.9 – Não partilhar as garrafas de água e cada praticante levar a sua própria garrafa e no caso de enchimento da garrafa em torneiras ou bebedouros devem faze-lo sem tocar com o gargalo na torneira;
3.10 – Em disciplinas onde o distanciamento é mais difícil, recomenda-se que se treine de máscara;
4. INTERDITO OU PROIBIDO
É interdito o uso de balneários a não ser para utilização das instalações sanitárias.
5. MEDIDAS OBRIGATÓRIAS:
5.1. Uso de máscara para entrar e circular no interior das instalações, dispensa da obrigatoriedade do uso da máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem a realização do exercício físico, bem com o a realização do exercício físico pelos praticantes;
5.2. Higiene de mãos antes e após remover a máscara, tocar em maçanetas, contacto com objetos e secreções respiratórias;
5.3. Desinfetar as mãos à entrada e á saída – Uso de gel de base alcoólica, com lavagem das mãos durantes pelo menos 20 segundos;
5.4. Zelar pelo cumprimento do distanciamento social de pelo menos 2 metros entre pessoas,
5.5. Durante a prática do exercício físico o distanciamento será de pelo menos 3 metros;
5.6. Sempre que possível, devem colocar luvas descartáveis quando manusearem objetos, e depois retirá-las e colocá-las no caixote do lixo, ou desinfetá-los antes e depois do seu uso;
5.7. Respeitar os canais de circulação nas instalações, que serão de sentido único sempre que possível;
5.8. Adotar as médias Prevenção COVID-19, nomeadamente a etiqueta respiratória;
6. OUTRAS MEDIDAS:
Cada instalação desportiva tem um Plano de Contingência específico que é complementar ao presente documento, não deixe de os consultar.
Nota: Os clubes devem ter em consideração as medidas específicas adotadas por cada Federação Desportiva, em articulação com as constantes no presente plano de acordo com ca realidade de cada modalidade.
IMPORTANTE: Sempre que um clube tenha conhecimento de um teste positivo dentro da sua comunidade, deve imediatamente desenvolver as devidas diligências, mantendo sempre o anonimato do infetado.
REFERÊNCIAS:
– Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de maio;
– Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril);
– Orientação n.º 030/2020 de 29 de maio da GDS – Direção Geral de Saúde – COVID-19 – Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas.
– Medidas de prevenção (Covid-19) para a prática de andebol ao ar livre da FPA – Federação de Andebol de Portugal;
– Recomendação Regresso aos Treinos Covid-19 – 1 de junho da FPG – Federação Portuguesa de Ginástica;
– Recomendações para a elaboração de um Plano de Retoma de Atividades Desportivas de Alto Rendimento – COVID-19 – Documento de Apoio Elaborado pelo CAR Jamor.
– Memorando de Boas Práticas para regresso ao Rugby da Federação Portuguesa de Rugby;
– Medidas de Prevenção COVID -19 da Câmara Municipal de Santarém;
– Retoma da Atividade ao Ar Livre No Pós – COVID 19 da Associação de Judo de Santarém:
– Plano de Retoma da Atividade do Ténis da Federação Portuguesa de Ténis;
– Recomendações da Federação Promotora de Montanhismo e Escalado.
